Síndrome de Burnout: como organizações podem prevenir no ambiente de trabalho
O acúmulo de tarefas e cobranças excessivas têm levado ao esgotamento profissional de trabalhadores dos mais diversos segmentos do mercado
O tema está em evidência, embora não seja novo. No início dos anos 70, o médico psicanalista Hebert J. Freudenberger se autodiagnosticou com um distúrbio psíquico de caráter depressivo, precedido de exaustão mental extrema decorrente de esgotamento profissional. Esse transtorno hoje é conhecido como Síndrome de Burnout, palavra de origem inglesa, que significa “burn” queima e “out” externo, cujo conceito está atrelado ao estado intenso de tensão emocional e estresse que decorrem de causa relacionada à vida profissional (trabalho) do indivíduo.
Diante da pressão e do ritmo de trabalho acelerado por resultados nas organizações devido as elevadas exigências e à competitividade, é crescente o surgimento de doenças e síndromes decorrentes das relações de trabalho no mundo.
O acúmulo de tarefas e as cobranças excessivas têm levado ao esgotamento profissional de trabalhadores dos mais diversos segmentos de mercado e está cada vez mais presente no ambiente de trabalho. Esse aumento exponencial tem gerado reflexos negativos nas organizações, na medida em que o resultado gerado é o adoecimento de colaboradores. Como consequência pode haver queda de produção e afetar os lucros da empresa, pois os custos tendem a aumentar devido ao absenteísmo, baixas médicas e/ou substituição temporária dos colaboradores, assim como podem gerar novos processos de recrutamento e seleção e investimentos em formação, ou até mesmo na requalificação da mão de obra. Não fosse só isso, há risco de ações trabalhistas e previdenciárias que também podem determinar o dever de indenizar pelo empregador, seja por dano moral e/ou material, assim como ações regressivas promovidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Recentemente, a Organização Mundial da Saúde (OMS), na 11ª Revisão da Classificação Internacional de Doenças que ocorreu no final do mês de maio de 2019, incluiu a Síndrome de Burnout, popularmente denominada como síndrome do esgotamento profissional, na edição da Classificação Internacional de Doenças, que passará a valer a partir de 2022, como fenômeno relacionado ao trabalho e que afeta a saúde dos profissionais.
Segundo pesquisa realizada em 2018 pela Isma-BR (International Stress Management Association), no Brasil cerca de 72% dos mais de 100 milhões de trabalhadores sofrem alguma sequela de stress. Desses, 32% apresentaram sintomas de burnout, sendo que 92% se sentem incapacitados para trabalhar, mas continuam por receio de demissão. Trata-se, portanto, de um percentual significativo, o que tem demandado atenção de estudiosos sobre o tema, no âmbito da medicina e jurídico.
A maior incidência ocorre nas profissões que mantém contato direto com pessoas em prestação de serviços, a exemplo dos profissionais das áreas de tecnologia da informação, saúde, educação, segurança pública, bancários, advogados, jornalistas e telemarketing. Em razão disso, as empresas precisam estar atentas aos sintomas físicos e emocionais apresentados pelos seus colaboradores através da interface entre as áreas de gestão de pessoas, principais lideranças e o serviço de medicina do trabalho. Os principais sintomas estão relacionados a perda de motivação profissional, cansaço extremo, isolamento, angústia, ansiedade, frustação constante, irritabilidade, baixa autoestima, falta de apetite, negatividade e alterações repentinas de humor e há relatos do estágio avançado que levaram ao suicídio.
Está previsto na Constituição Federal e na Consolidação das Leis do Trabalho que os empregadores devem adotar medidas preventivas que visem promover um ambiente de trabalho sadio aos seus colaboradores com a possibilidade de desenvolverem suas atividades em perfeitas condições física-psíquicas, o que pressupõe a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.
As empresas, portanto, cabe investir na capacitação profissional dos trabalhadores e na gestão das principais lideranças, primar pelas boas práticas que visem o bem-estar e o bom relacionamento entre seus colaboradores, adotar políticas e treinamentos periódicos de combate ao assédio moral e qualquer forma de discriminação no ambiente laboral, evitar a prática de jornada extraordinária, observar o período legal de intervalo para alimentação e descanso, adotar o teletrabalho e/ou jornadas de trabalho flexível, assim como evitar a cobrança de metas (se houver) abusivas que merecer observar a proporcionalidade e razoabilidade de se atingir. Além disso, fazer cumprir às normas de medicina e segurança do trabalho e adotar práticas efetivas que visem evitar a ocorrência de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, a exemplo do burnout.
Da mesma forma, recomenda-se orientação ostensiva quanto à saúde e o bem-estar dos seus colaboradores e familiares, por meio de informações sobre os benefícios de uma alimentação saudável, de dormir bem e de práticas periódicas de atividades físicas, assim como orientações pessoais para desfrutar do convívio e de momentos de lazer em família e amigos.
Empresas que aderem ao pet friedly day ou que possuem, por exemplo, ambientes de integração como sala de jogos, tendem a deixar seus colaboradores mais felizes, o que também pode reduzir o nível de estresse e aumentar a satisfação profissional e os relacionamentos interpessoais entre os colaboradores, assim como o comprometimento e apoio de toda a equipe, o que se traduz em resultado positivo para todos.
Medidas como estas podem auxiliar no bem-estar e na felicidade dos colaboradores no trabalho, além de previr riscos ocupacionais e, consequentemente, reduzir o passivo trabalhista das organizações nesse particular.
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